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AgInt nos EREsp 202000458939 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1863680
- Registro
- 202000458939
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
IRREGULARIDADE NA GUIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
embargos de divergência em recurso especial, em razão de
irregularidade no preenchimento da guia de preparo.
2. A decisão agravada apontou que a parte agravante, embora intimada
para regularizar o recolhimento do preparo em dobro, não o fez de
forma adequada, indicando erroneamente o tipo de ação ou recurso no
preenchimento da guia de recolhimento.
3. A parte agravante sustenta a viabilidade do conhecimento do
recurso, enquanto a parte agravada requer o desprovimento do agravo
interno.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no
preenchimento da guia de preparo, mesmo após intimação para
regularização, impede o conhecimento dos embargos de divergência,
configurando a deserção do recurso.
III. Razões de decidir
5. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que a comprovação do preparo dos embargos de divergência
deve ser realizada no momento da interposição do recurso, mediante a
apresentação das guias de recolhimento devidamente preenchidas e
dos comprovantes de pagamento, sob pena de não conhecimento.
6. A irregularidade no preenchimento da guia de preparo, como a
indicação incorreta do tipo de ação ou recurso, caracteriza a
deserção, conforme previsto no art. 1.007, caput e § 4º, do Código
de Processo Civil, e na Súmula 187 do STJ.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência
de regularização do preparo, mesmo após intimação, inviabiliza o
conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.