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AgInt nos EREsp 202000458939 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1863680
Registro
202000458939
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IRREGULARIDADE NA GUIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência em recurso especial, em razão de irregularidade no preenchimento da guia de preparo. 2. A decisão agravada apontou que a parte agravante, embora intimada para regularizar o recolhimento do preparo em dobro, não o fez de forma adequada, indicando erroneamente o tipo de ação ou recurso no preenchimento da guia de recolhimento. 3. A parte agravante sustenta a viabilidade do conhecimento do recurso, enquanto a parte agravada requer o desprovimento do agravo interno. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no preenchimento da guia de preparo, mesmo após intimação para regularização, impede o conhecimento dos embargos de divergência, configurando a deserção do recurso. III. Razões de decidir 5. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a comprovação do preparo dos embargos de divergência deve ser realizada no momento da interposição do recurso, mediante a apresentação das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos comprovantes de pagamento, sob pena de não conhecimento. 6. A irregularidade no preenchimento da guia de preparo, como a indicação incorreta do tipo de ação ou recurso, caracteriza a deserção, conforme previsto no art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil, e na Súmula 187 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de regularização do preparo, mesmo após intimação, inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.