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AREsp 202502286640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2978463
- Registro
- 202502286640
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
1.
Liquidação de sentença.
2. Os embargos de declaração somente não
interrompem o prazo para outros recursos quando intempestivos,
manifestamente incabíveis ou nos casos em que oferecidos, com pedido
de aplicação de efeitos infringentes, sem a indicação, na peça de
interposição, de vício próprio de embargabilidade (omissão,
contradição, obscuridade ou erro material). Precedentes.
3. Recurso
especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.