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AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl 201902890281 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 38981
- Registro
- 201902890281
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
IMPUTAÇÃO À PARTE QUE SUCUMBIU NO MÉRITO NA DEMANDA PRINCIPAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que extinguiu a
reclamação sem resolução de mérito e revogou a medida liminar
anteriormente concedida, determinando a fixação de honorários
sucumbenciais em desfavor da parte reclamante, com fundamento na
perda superveniente do interesse de agir decorrente da sucumbência
em ação correlata.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se houve impugnação específica
e suficiente dos fundamentos da decisão agravada; (ii) se é cabível
o arbitramento de honorários sucumbenciais com base no princípio da
causalidade, mesmo em hipóteses de extinção sem julgamento do
mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, uma vez
estabelecida a relação processual com a citação da parte adversa, é
cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais nas reclamações,
inclusive quando extintas sem resolução de mérito, com base no
princípio da causalidade (AgInt na Rcl n. 47.536/SP, DJe de
5/11/2024).
4. Restando comprovado que a perda do objeto da reclamação decorreu
da sucumbência da parte reclamante no processo que embasava a
suposta afronta à autoridade da decisão do STJ, é legítima a
condenação da parte reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios, conforme previsto no art. 85, § 10, do CPC (AREsp n.
2.784.944/RJ, DJe de 15/5/2025).
5. A alegação genérica de que a reclamação se prestava a assegurar a
autoridade da decisão do STJ não infirma a constatação de que o
interesse processual restou superado pela improcedência da tese
sustentada em ação correlata, circunstância que justifica a
imposição dos ônus da sucumbência.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.