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AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl 201902890281 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
38981
Registro
201902890281
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPUTAÇÃO À PARTE QUE SUCUMBIU NO MÉRITO NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que extinguiu a reclamação sem resolução de mérito e revogou a medida liminar anteriormente concedida, determinando a fixação de honorários sucumbenciais em desfavor da parte reclamante, com fundamento na perda superveniente do interesse de agir decorrente da sucumbência em ação correlata. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se houve impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada; (ii) se é cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais com base no princípio da causalidade, mesmo em hipóteses de extinção sem julgamento do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, uma vez estabelecida a relação processual com a citação da parte adversa, é cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais nas reclamações, inclusive quando extintas sem resolução de mérito, com base no princípio da causalidade (AgInt na Rcl n. 47.536/SP, DJe de 5/11/2024). 4. Restando comprovado que a perda do objeto da reclamação decorreu da sucumbência da parte reclamante no processo que embasava a suposta afronta à autoridade da decisão do STJ, é legítima a condenação da parte reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme previsto no art. 85, § 10, do CPC (AREsp n. 2.784.944/RJ, DJe de 15/5/2025). 5. A alegação genérica de que a reclamação se prestava a assegurar a autoridade da decisão do STJ não infirma a constatação de que o interesse processual restou superado pela improcedência da tese sustentada em ação correlata, circunstância que justifica a imposição dos ônus da sucumbência. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.