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AREsp 202502535858 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2985881
- Registro
- 202502535858
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/11/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGADO ERRO NO SISTEMA
ELETRÔNICO DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO
ATENDIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL
1. Para a comprovação de possível indução a erro na
contagem do prazo processual, é indispensável que haja nos autos
documento idôneo que comprove a alegação da parte, o que não ocorreu
no caso. A apresentação de prints de tela ou a imagem de página
extraída da internet e inserida na petição do recurso não são
suficientes para se concluir que houve falha na prestação da
informação pelo Tribunal a quo.
2. A decisão de origem está em
conformidade com o entendimento desta Corte Superior, de modo a
incidir a Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.