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AREsp 202502333479 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2973528
Registro
202502333479
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NULIDADE ARGUIDA. ART. 937, § 4º, DO CPC. OMISSÃO RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada nulidade decorrente da inobservância do art. 937, § 4º, do CPC. Trata-se de tópico relevante que não foi apreciado pela instância ordinária. 2. Dessa forma, não tendo a Corte local emitido pronunciamento sobre essa questão, oportunamente trazida pelo ora agravante, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação dos arts. 489 e 1.022, inciso II, do CPC/2015. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.