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AREsp 202502333479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2973528
- Registro
- 202502333479
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS.
489 E 1.022 DO CPC/2015. NULIDADE ARGUIDA. ART. 937, § 4º, DO CPC.
OMISSÃO RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada
nulidade decorrente da inobservância do art. 937, § 4º, do CPC.
Trata-se de tópico relevante que não foi apreciado pela instância
ordinária.
2. Dessa forma, não tendo a Corte local emitido
pronunciamento sobre essa questão, oportunamente trazida pelo ora
agravante, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a
consequente violação dos arts. 489 e 1.022, inciso II, do
CPC/2015.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.