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AgInt nos EDcl no CC 202401624622 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 204945
- Registro
- 202401624622
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONEXÃO. PROCESSO SENTENCIADO COM TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 235 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de
declaração opostos em face de decisão que conheceu do conflito de
competência para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA.
2. A parte agravante sustenta que a competência para processar e
julgar a demanda seria do Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da
Comarca do Rio de Janeiro, em razão da prevenção, alegando não
incidência da Súmula 235/STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a conexão entre ações
pode determinar a reunião dos processos quando um deles já foi
sentenciado, considerando a aplicação da Súmula 235/STJ e do art.
55, § 1º, do CPC.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 235/STJ estabelece que "a conexão não determina a
reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
5. O art. 55, § 1º, do CPC reforça que os processos de ações conexas
serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver
sido sentenciado.
6. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões
jurídicas postas, fundamentando-se na jurisprudência consolidada do
STJ sobre o tema, não havendo apresentação de argumentos robustos
pela parte agravante para desconstituir os fundamentos da decisão
atacada.
7. O recurso não logrou êxito em demonstrar a inadequação da
aplicação da Súmula 235/STJ ao caso concreto, sendo o inconformismo
insuficiente para alterar o julgado.
IV. Dispositivo
8. Recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.