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AgInt nos EDcl no CC 202401624622 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
204945
Registro
202401624622
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PROCESSO SENTENCIADO COM TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que conheceu do conflito de competência para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA. 2. A parte agravante sustenta que a competência para processar e julgar a demanda seria do Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, em razão da prevenção, alegando não incidência da Súmula 235/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a conexão entre ações pode determinar a reunião dos processos quando um deles já foi sentenciado, considerando a aplicação da Súmula 235/STJ e do art. 55, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 4. A Súmula 235/STJ estabelece que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 5. O art. 55, § 1º, do CPC reforça que os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 6. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, fundamentando-se na jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema, não havendo apresentação de argumentos robustos pela parte agravante para desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 7. O recurso não logrou êxito em demonstrar a inadequação da aplicação da Súmula 235/STJ ao caso concreto, sendo o inconformismo insuficiente para alterar o julgado. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.