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AgInt no CC 202304289091 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
201588
Registro
202304289091
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA PRIMEIRA DEMANDA E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE UMA SEGUNDA ENTRE AS MESMAS PARTES, EM POLOS INVERTIDOS, FUNDADA EM FATOS SUPERVENIENTES E DISTINTOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO (SÚMULA 235/STJ). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula nº 235/STJ). 2. A ocorrência de trânsito em julgado da primeira ação e o posterior ajuizamento da segunda, com base em fundamentos distintos e fatos supervenientes, afasta a ocorrência da conexão. 3. Agravo interno não provido .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.