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AgInt no CC 202304289091 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 201588
- Registro
- 202304289091
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE
UMA PRIMEIRA DEMANDA E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE UMA SEGUNDA ENTRE AS
MESMAS PARTES, EM POLOS INVERTIDOS, FUNDADA EM FATOS SUPERVENIENTES
E DISTINTOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO (SÚMULA 235/STJ). AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. A conexão não determina a reunião dos processos, se um
deles já foi julgado (Súmula nº 235/STJ).
2. A ocorrência de
trânsito em julgado da primeira ação e o posterior ajuizamento da
segunda, com base em fundamentos distintos e fatos supervenientes,
afasta a ocorrência da conexão.
3. Agravo interno não provido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.