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AgInt no CC 202300130890 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 194230
- Registro
- 202300130890
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO
CONCRETA ENTRE OS JUÍZOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de conflito de competência, ao fundamento de ausência de
oposição concreta entre os juízos suscitante e suscitado. Sustenta a
parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao
conhecimento e provimento. Intimada, a parte agravada não
apresentou manifestação. O Ministério Público Federal apôs ciência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há oposição concreta
entre os juízos envolvidos que justifique o conhecimento do conflito
de competência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É entendimento consolidado do STJ que, embora o processamento da
recuperação judicial não suspenda a execução fiscal, atos de
constrição patrimonial contra empresa em recuperação devem ser
submetidos ao juízo recuperacional (AgInt no CC n. 181.969/RJ,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 23/9/2022).
4. A Segunda Seção firmou orientação de que apenas há conflito de
competência quando demonstrada efetiva oposição do juízo da execução
fiscal à deliberação do juízo da recuperação judicial quanto à
essencialidade do bem constrito (AgInt no CC n. 183.449/PE, relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 2/6/2022; CC n.
181.190/AC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de
7/12/2021).
5. Na hipótese dos autos, a constrição patrimonial foi
desconstituída pelo juízo da execução fiscal, inexistindo
manifestação do juízo da recuperação judicial acerca do ato,
tampouco oposição concreta e comprovada entre as deliberações
judiciais.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.