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AgInt na ExImp 202404047388 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 39
- Registro
- 202404047388
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO.
INÉPCIA MANIFESTA DA PETIÇÃO INICIAL. COMPETÊNCIA INTERNA.
DISTRIBUIÇÃO CORRETA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou
liminarmente a exceção de impedimento, com fundamento na inépcia da
petição inicial e na ausência de elementos concretos a evidenciar o
comprometimento da imparcialidade da magistrada excepta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a petição inicial da
exceção de impedimento apresenta fundamentos concretos e objetivos
que justifiquem seu processamento e se o agravo interno impugna
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A exceção de impedimento deve ser instruída com elementos
objetivos que evidenciem a parcialidade do julgador, não se
presumindo sua ocorrência por simples alegações ou pela discordância
em relação ao conteúdo das decisões (arts. 144 a 148 e 146 do CPC;
arts. 272 a 282 do RISTJ).
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mera
participação da magistrada em feito conexo ou anterior não
configura, por si só, hipótese de impedimento ou suspeição, tampouco
enseja impedimento de relator diverso (AgInt no REsp 1.926.463,
relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 22/9/2021).
5. No caso, a petição inicial da exceção apresentou alegações
genéricas, sem indicação de fatos concretos que comprometam a
imparcialidade da excepta. Ademais, equivocadamente sustenta conexão
com exceção diversa que tramita sob relatoria de outro Ministro,
inexistindo identidade subjetiva a justificar a alegada prevenção.
6. Incide a norma do art. 71, § 4º, do RISTJ, que estabelece a
preclusão da arguição de competência interna relativa não suscitada
tempestivamente, até o início do julgamento.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.