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AREsp 202503126670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3028053
- Registro
- 202503126670
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. TUTELA DE URGÊNCIA
INDEFERIDA. CRECHE PÚBLICA OU PRIVADA ÀS EXPENSAS DO MUNICÍPIO.
LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRÉVIA.
SUSPENSÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL. TEMA N. 60/STJ. NATUREZA PROVISÓRIA
E PRECÁRIA. ÓBICE, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF.
REAVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O
RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015,
não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar questões às
quais cujo seguimento tenha sido negado pelo Tribunal de origem, com
base na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos
repetitivos, sendo cabível tão somente agravo interno ao próprio
Tribunal. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.200.316/AP, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de
29/6/2023; AgInt no REsp n. 2.031.322/DF, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023;
AgInt no AREsp n. 2.254.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.
2. É
firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
acerca da impossibilidade de rever, em recurso especial, a
existência dos requisitos suficientes para a concessão de medida
urgente, em razão do óbice da Súmula n. 735 do STF.
3. A modificação
da conclusão adotada pela instância originária acerca da ausência de
requisitos da tutela de urgência esbarra na Súmula n. 7/STJ.
4.
Agravo conhecido em parte para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.