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AgInt nos EDcl no CC 202502066720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
213927
Registro
202502066720
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERDA DO OBJETO - INEXISTÊNCIA DE ATO CONSTRITIVO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE JULGOU PREJUDICADO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Ante as informações prestadas pelo r. juízo recuperacional, no sentido da prorrogação do período de blindagem patrimonial (stay period) em favor da recuperanda, bem como pela inexistência de determinação de ato constritivo em face de seu patrimônio, resta prejudicada a análise do presente conflito de competência ante a perda de seu objeto. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.