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AgInt nos EDcl no CC 202502066720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213927
- Registro
- 202502066720
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERDA DO OBJETO - INEXISTÊNCIA DE ATO
CONSTRITIVO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE JULGOU PREJUDICADO O
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.
1. Ante as
informações prestadas pelo r. juízo recuperacional, no sentido da
prorrogação do período de blindagem patrimonial (stay period) em
favor da recuperanda, bem como pela inexistência de determinação de
ato constritivo em face de seu patrimônio, resta prejudicada a
análise do presente conflito de competência ante a perda de seu
objeto. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.