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AREsp 202502528970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2985626
- Registro
- 202502528970
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
ART. 1.010 DO CPC. OMISSÃO RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem não
se manifestou sobre a alegada violação ao princípio da dialeticidade
(art. 1.010 do CPC). Trata-se de tópico relevante que não foi
apreciado pela instância ordinária.
2. Dessa forma, não tendo a
Corte local emitido pronunciamento sobre essa questão, oportunamente
trazida pelo ora agravante, ocorreu negativa de prestação
jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022, inciso II, do
CPC/2015.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.