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AgInt na Rcl 202502774673 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49616
Registro
202502774673
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INVIABILIDADE. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, conforme disposto nos artigos 105, I, "f", da Constituição Federal, e 988 do Código de Processo Civil de 2015, sendo, pois, instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. 2. No presente caso, a reclamação tem o propósito de reformar sentença proferida por Juiz de primeira instância, em face da qual caberia recurso para o Tribunal estadual, sendo incabível, portanto. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.