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AgInt na Rcl 202502774673 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49616
- Registro
- 202502774673
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO.
INVIABILIDADE.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar
e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para
garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de
incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de
assunção de competência, conforme disposto nos artigos 105, I, "f",
da Constituição Federal, e 988 do Código de Processo Civil de 2015,
sendo, pois, instrumento processual de caráter específico e de
aplicação restrita.
2. No presente caso, a reclamação tem o
propósito de reformar sentença proferida por Juiz de primeira
instância, em face da qual caberia recurso para o Tribunal estadual,
sendo incabível, portanto.
3. Agravo interno a que se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.