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AREsp 202502365529 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2975692
- Registro
- 202502365529
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. EXIGÊNCIA DO "REVALIDA". DIPLOMA DE MÉDICO EXPEDIDO POR
UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA PARA INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL.
NECESSIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido decidiu que o
exercício profissional nacional de portadores de diploma expedido
por instituição estrangeira somente é possível mediante aprovação no
"revalida" e inscrição no Conselho Profissional ainda que se trate
de diploma expedido antes da vigência da Lei n. 9.394/96,
inexistindo o reconhecimento automático de diplomas.
2. "Consoante
precedentes desta Corte, o art. 51 da Lei n. 5.540/1968, que previa
a revalidação dos diplomas de curso superior expedidos por
instituições estrangeiras, teve vigência até a LDB/1996" (AgInt no
REsp n. 2.185.974/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025).
3.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.