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AREsp 202502365529 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2975692
Registro
202502365529
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXIGÊNCIA DO "REVALIDA". DIPLOMA DE MÉDICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA PARA INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL. NECESSIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido decidiu que o exercício profissional nacional de portadores de diploma expedido por instituição estrangeira somente é possível mediante aprovação no "revalida" e inscrição no Conselho Profissional ainda que se trate de diploma expedido antes da vigência da Lei n. 9.394/96, inexistindo o reconhecimento automático de diplomas. 2. "Consoante precedentes desta Corte, o art. 51 da Lei n. 5.540/1968, que previa a revalidação dos diplomas de curso superior expedidos por instituições estrangeiras, teve vigência até a LDB/1996" (AgInt no REsp n. 2.185.974/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025). 3. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.