← Jurioteca

AgInt no CC 202503442027 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216099
Registro
202503442027
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. 1. Consoante o disposto no art. 300, caput do CPC, a tutela de urgência somente será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso dos autos, não foi demonstrada a urgência necessária para a concessão da tutela, uma vez que o presente conflito de competência foi instaurado quase um ano após ser proferida a decisão do Juízo da execução que supostamente teria violado a competência do Juízo recuperacional, razão pela qual não está evidente o periculum in mora. 3. Manutenção do indeferimento do pedido de liminar. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.