← Jurioteca
AgInt no CC 202503442027 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216099
- Registro
- 202503442027
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
LIMINAR.
1. Consoante o disposto no art. 300, caput do CPC, a tutela
de urgência somente será concedida quando demonstrada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
2. No caso dos autos, não foi demonstrada a
urgência necessária para a concessão da tutela, uma vez que o
presente conflito de competência foi instaurado quase um ano após
ser proferida a decisão do Juízo da execução que supostamente teria
violado a competência do Juízo recuperacional, razão pela qual não
está evidente o periculum in mora.
3. Manutenção do indeferimento do
pedido de liminar.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.