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AREsp 202502494971 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2983045
- Registro
- 202502494971
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA É VÁLIDA DESDE QUE, ALÉM DE OUTROS REQUISITOS, NÃO
ULTRAPASSE A SOMA DOS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. DECISÃO DA
CORTE DE ORIGEM QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO INDICA QUE A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA PREENCHA A ESSES REQUISITOS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 83 do STJ.
2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos
necessários ao conhecimento e provimento, alegando a
inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ e pleiteando provimento
jurisdicional que, diante do reconhecimento da impossibilidade de
cumulação da comissão de permanência com outros encargos, assegure a
manutenção da comissão de permanência, em prejuízo das demais
verbas incidentes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode superar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ,
considerando que a parte agravante pretende a manutenção da comissão
de permanência, em detrimento dos demais encargos incidentes.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso
especial, sendo incompatível com a função uniformizadora desse
recurso.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a comissão
de permanência é válida desde que não cumulada com correção
monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa
contratual, e que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos
previstos no contrato.
6. Decisão da Corte de origem que, no caso concreto, não indica que
a comissão de permanência não ultrapasse a soma dos encargos
previstos no contrato.
7. No caso concreto, a análise dos autos indica que a decisão da
Corte de origem está alinhada à jurisprudência do STJ, atraindo a
incidência da Súmula 83.
IV. Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.