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AREsp 202403391923 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2741407
- Registro
- 202403391923
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RELAÇÃO DE CONSUMO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA FORNECEDORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO
PELO ART. 88 DO CDC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 7 E 284 DO STF E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por
vícios construtivos. A controvérsia envolve a legitimidade passiva
da agravante e a possibilidade de denunciação da lide à
construtora.
2. O Tribunal de Justiça reconheceu a relação de
consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor,
e afastou a denunciação da lide com base no art. 88 do CDC. A
decisão foi mantida em sede de agravo de instrumento.
3. No recurso
especial, a agravante alegou violação ao art. 125, II, do CPC e
suscitou dissídio jurisprudencial, mas o recurso foi inadmitido por
ausência de impugnação específica e pela necessidade de reexame de
fatos e provas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se é possível a denunciação da lide em ação de
indenização por vícios construtivos, considerando a relação de
consumo entre as partes e a vedação expressa do art. 88 do Código de
Defesa do Consumidor.
III. Razões de decidir
5. O art. 88 do Código
de Defesa do Consumidor veda expressamente a denunciação da lide em
ações fundadas em relação de consumo, sendo aplicável ao caso
concreto.
6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da
decisão recorrida configura óbice ao conhecimento do recurso, nos
termos da Súmula 284 do STF.
7. A análise da controvérsia demandaria
o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
8. A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, em se tratando de relação de consumo,
descabe a denunciação da lide, atraindo a incidência da Súmula 83 do
STJ.
IV. Dispositivo
9.Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.