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AREsp 202501307449 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2909347
- Registro
- 202501307449
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE ATIVIDADE
EMPRESARIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ALINHADO A
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem apreciou, de forma fundamentada,
todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não
havendo falar em negativa de prestação jurisdicional ou em violação
dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Nos termos da
jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é possível a aplicação
do Código de Defesa do Consumidor, por equiparação (art. 17 do CDC),
às vítimas de danos ambientais decorrentes de atividades
empresariais potencialmente poluidoras, ainda que não integrem
relação contratual direta, em observância à teoria do risco
integral.
3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com os
precedentes desta Corte, segundo os quais, nas ações de indenização
por dano ambiental, a responsabilidade é objetiva, sendo admitida a
inversão do ônus da prova quando demonstrada a dificuldade técnica
ou informacional da parte autora.
4. Modificar as conclusões
adotadas pelo Tribunal estadual acerca da pertinência da inversão do
ônus da prova demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. A alegada divergência
jurisprudencial não se comprova, pois as recorrentes deixaram de
realizar o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC,
e 255 do RISTJ, limitando-se à transcrição de ementas
desacompanhadas da necessária similitude fática.
6. Estando o
acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência dominante do STJ,
aplica-se a Súmula 83/STJ tanto pela alínea a quanto pela alínea c
do art. 105, III, da Constituição Federal.
7. Agravo conhecido para
conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.