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AREsp 202501739996 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2935794
- Registro
- 202501739996
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DANO MORAL DECORRENTE DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE
MORA DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO
ARBITRAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO SEM
EXTRA PETITA OU REFORMATIO IN PEJUS. ART. 1.008 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA DE OFENSA. SÚMULAS 54 E 362/STJ. ADMISSIBILIDADE.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA 83/STJ. EFEITO SUSPENSIVO AO
ESPECIAL. ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REQUISITOS NÃO
DEMONSTRADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, em cumprimento de sentença de ação indenizatória por dano
moral, no qual o Tribunal estadual fixou, de ofício, os juros de
mora desde o evento danoso e a correção monetária a partir do
arbitramento, rejeitando embargos de declaração que alegaram extra
petita e reformatio in pejus.
2. O objetivo recursal é decidir se
(i) incidiram, na espécie, os óbices das Súmulas 284/STF e 83/STJ;
(ii) houve violação do art. 1.008 do CPC por suposta extrapolação do
efeito devolutivo, com extra petita e reformatio in pejus, ao
definir, de ofício, o termo inicial dos consectários; e (iii) era
cabível o efeito suspensivo ao especial com base no art. 995,
parágrafo único, do CPC.
3. A adequação, em grau recursal, de
consectários legais de natureza cogente e de orde m pública, para
fixar juros de mora desde o evento danoso e correção monetária a
partir do arbitramento, não afronta o art. 1.008 do CPC quando
preservados o núcleo condenatório e os limites objetivos do título,
nem configura extra petita ou reformatio in pejus.
4. Concluiu-se
pela manutenção do acórdão porque este aplicou as Súmulas 54 e 362
do STJ e assentou a possibilidade de exame de ofício dos
consectários. As razões do especial não impugnaram, com a
especificidade exigida, tais fundamentos autônomos, o que atraiu a
Súmula 284 do STF. Verificou-se, ainda, a conformidade do aresto com
a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83 do STJ. Ausentes
demonstrações concretas de fumus boni iuris e de periculum in mora,
não se justificou o efeito suspensivo do art. 995, parágrafo único,
do CPC
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.