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AREsp 202501739996 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2935794
Registro
202501739996
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL DECORRENTE DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO SEM EXTRA PETITA OU REFORMATIO IN PEJUS. ART. 1.008 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA. SÚMULAS 54 E 362/STJ. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA 83/STJ. EFEITO SUSPENSIVO AO ESPECIAL. ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em cumprimento de sentença de ação indenizatória por dano moral, no qual o Tribunal estadual fixou, de ofício, os juros de mora desde o evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento, rejeitando embargos de declaração que alegaram extra petita e reformatio in pejus. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) incidiram, na espécie, os óbices das Súmulas 284/STF e 83/STJ; (ii) houve violação do art. 1.008 do CPC por suposta extrapolação do efeito devolutivo, com extra petita e reformatio in pejus, ao definir, de ofício, o termo inicial dos consectários; e (iii) era cabível o efeito suspensivo ao especial com base no art. 995, parágrafo único, do CPC. 3. A adequação, em grau recursal, de consectários legais de natureza cogente e de orde m pública, para fixar juros de mora desde o evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento, não afronta o art. 1.008 do CPC quando preservados o núcleo condenatório e os limites objetivos do título, nem configura extra petita ou reformatio in pejus. 4. Concluiu-se pela manutenção do acórdão porque este aplicou as Súmulas 54 e 362 do STJ e assentou a possibilidade de exame de ofício dos consectários. As razões do especial não impugnaram, com a especificidade exigida, tais fundamentos autônomos, o que atraiu a Súmula 284 do STF. Verificou-se, ainda, a conformidade do aresto com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83 do STJ. Ausentes demonstrações concretas de fumus boni iuris e de periculum in mora, não se justificou o efeito suspensivo do art. 995, parágrafo único, do CPC 5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.