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AREsp 202501786493 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2938332
Registro
202501786493
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal local analisou todos os temas relevantes para o deslinde da controvérsia, não incorrendo em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A decisão de primeiro grau foi corretamente anulada pelo TJDFT, pois não apresentou fundamentação adequada sobre os pontos levantados pelos executados, como os cálculos da execução e a existência de crédito em seu favor, o que configura violação do art. 489 do CPC. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.