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AREsp 202501786493 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2938332
- Registro
- 202501786493
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489
E 1.022 DO CPC. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE
INTEGRAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O
Tribunal local analisou todos os temas relevantes para o deslinde da
controvérsia, não incorrendo em violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC.
2. A decisão de primeiro grau foi corretamente anulada pelo
TJDFT, pois não apresentou fundamentação adequada sobre os pontos
levantados pelos executados, como os cálculos da execução e a
existência de crédito em seu favor, o que configura violação do art.
489 do CPC.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.