← Jurioteca

AREsp 202501504181 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2921031
Registro
202501504181
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREPARO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA PREVISTA EM RESOLUÇÃO DO STJ. MERO ERRO FORMAL. FINALIDADE ATINGIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. ARTS. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, E 68, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. EXPECTATIVA DE DIREITO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. ACÓRDÃO CASSADO. RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Afasta-se a deserção quando, apesar do erro formal no tipo de guia utilizada para o recolhimento do preparo, o ato atinge sua finalidade essencial, com o pagamento tempestivo e integral do valor devido e o consequente ingresso da receita nos cofres públicos, sem qualquer prejuízo à administração judiciária. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da ausência de nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). 2. O acórdão recorrido, ao aplicar o regulamento vigente a época da adesão do participante ao plano, e não aquele em vigor quando do preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria, contrariou o disposto nos arts. 17, parágrafo único, e 68, § 1º, da Lei Complementar n.º 109/2001, que estabelecem o marco temporal para a consolidação do direito às regras do plano, o que impõe a cassação do julgado e o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento da apelação com a correta aplicação da lei federal. 3. Agravo em recurso especial conhecido e provido para afastar a deserção. Recurso especial conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.