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AREsp 202103054108 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1989838
- Registro
- 202103054108
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL.
CLÁUSULA DE RENÚNCIA À AÇÃO RENOVATÓRIA. CESSÃO DE CONTRATO.
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se
alegou violação de dispositivos do Código de Processo Civil, Código
Civil, Lei de Liberdade Econômica e Lei de Locações, além de
dissídio jurisprudencial. O recurso especial buscava reformar
acórdão do TJ-PR que julgou improcedente ação indenizatória proposta
por locadores contra locatária, envolvendo cláusula de renúncia à
ação renovatória, cessão de contrato de locação e pedidos de
indenização por perdas e danos e fundo de comércio.
2. A questão em
discussão consiste em saber se: (I) a cláusula de renúncia à ação
renovatória em contrato de locação comercial é válida em ambiente
empresarial paritário; (II) a cessão de contrato de locação sem
consentimento prévio e escrito do locador é nula; e (III) há direito
à indenização por perdas e danos e fundo de comércio.
3. A cláusula
de renúncia à ação renovatória foi considerada nula, conforme o art.
45 da Lei 8.245/91, que proíbe cláusulas que afastem o direito à
renovação do contrato de locação.
4. A cessão do contrato foi
considerada válida com base na cláusula sexta do contrato, que
autorizava expressamente a cessão, e no conjunto probatório,
afastando a necessidade de consentimento prévio e escrito do
locador.
5. O ajuizamento de ação judicial pelo cessionário não
caracteriza ato ilícito, sendo exercício regular de direito.
6. Os
pedidos de indenização por perdas e danos e fundo de comércio foram
rejeitados por ausência de razoabilidade e de elementos probatórios
suficientes.
7. A negativa de prestação jurisdicional foi afastada,
pois o acórdão recorrido examinou de forma clara e fundamentada as
questões essenciais à controvérsia.
8. A pretensão de reexame de
provas e cláusulas contratuais esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7
do STJ.
9. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois as
divergências decorrem de circunstâncias específicas de cada caso,
não configurando interpretação distinta sobre a mesma questão de
direito federal.
10. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.