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AREsp 202500470139 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2855704
Registro
202500470139
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do Tema 452 do STF torna desnecessária a produção de prova pericial atuarial em ações que discutem a isonomia entre homens e mulheres no cálculo de benefícios previdenciários. 2. Contratos de previdência privada possuem natureza de trato sucessivo, sujeitando-se à prescrição quinquenal das parcelas vencidas, sem atingir o fundo de direito. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial em relação aos dispositivos legais não apreciados pelo tribunal de origem. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.