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AREsp 202500470139 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2855704
- Registro
- 202500470139
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CERCEAMENTO
DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do Tema 452 do STF
torna desnecessária a produção de prova pericial atuarial em ações
que discutem a isonomia entre homens e mulheres no cálculo de
benefícios previdenciários.
2. Contratos de previdência privada
possuem natureza de trato sucessivo, sujeitando-se à prescrição
quinquenal das parcelas vencidas, sem atingir o fundo de direito.
3.
A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso
especial em relação aos dispositivos legais não apreciados pelo
tribunal de origem.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.