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AREsp 202203506431 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2243563
Registro
202203506431
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO INTERNACIONAL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. DANOS EM MERCADORIAS. SEGURADORA SUB-ROGADA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. As jurisprudências de STJ e STF reconhecem a prevalência das normas internacionais sobre a legislação infraconstitucional, inclusive quanto à tarifação da responsabilidade civil da transportadora aérea. 2. A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado não afasta a limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal, devendo a indenização observar o teto de Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma da carga, na ausência de declaração especial de valor. 3. Hipótese na qual, sendo incontroversa a inexistência de declaração especial de valor, aplica-se a limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.