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AREsp 202501107232 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2896592
Registro
202501107232
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. RATIFICAÇÃO DE ATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de mandato é irregularidade sanável, com a possibilidade de se aplicar as disposições contidas nos art. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015 e 662 do CC. 2. Nos termos do art. 662 do Código Civil, os atos praticados por mandatário sem poderes são ineficazes, salvo se ratificados pelo mandante. A ratificação, expressa ou tácita, retroage à data da prática dos atos. 3. Hipótese na qual terceiro interessado, segundo colocado no leilão, alegou a falsidade de assinaturas em documentos de outorga de poderes ao mandatário, buscando a desclassificação da proposta da arrematante, por ausê ncia de mandato, com a consequente homologação da sua proposta. 4. A alegada falsidade das assinaturas, todavia, foi expressamente afastada pela arrematante, signatária dos documentos, que ainda ratificou expressamente todos os atos praticados pelo mandatário, não havendo que se falar em irregularidade insanável. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.