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AREsp 202501107232 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2896592
- Registro
- 202501107232
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO
JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO.
RATIFICAÇÃO DE ATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.
A ausência de mandato é irregularidade sanável, com a possibilidade
de se aplicar as disposições contidas nos art. 76 e 932, parágrafo
único, do CPC/2015 e 662 do CC.
2. Nos termos do art. 662 do Código
Civil, os atos praticados por mandatário sem poderes são ineficazes,
salvo se ratificados pelo mandante. A ratificação, expressa ou
tácita, retroage à data da prática dos atos.
3. Hipótese na qual
terceiro interessado, segundo colocado no leilão, alegou a falsidade
de assinaturas em documentos de outorga de poderes ao mandatário,
buscando a desclassificação da proposta da arrematante, por ausê
ncia de mandato, com a consequente homologação da sua proposta.
4. A
alegada falsidade das assinaturas, todavia, foi expressamente
afastada pela arrematante, signatária dos documentos, que ainda
ratificou expressamente todos os atos praticados pelo mandatário,
não havendo que se falar em irregularidade insanável.
4. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.