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AREsp 202103806350 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2035937
- Registro
- 202103806350
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e
"c", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer cumulada
com pedido de indenização por danos morais, ajuizada em razão de
vícios construtivos identificados em imóvel adquirido pela autora.
2. A sentença de primeiro grau condenou os réus ao pagamento de R$
5.557,06 por danos materiais e R$ 30.000,00 por danos morais. O
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sede de apelação, reduziu
a indenização por danos morais para R$ 20.000,00 e manteve os danos
materiais no valor fixado na sentença, reconhecendo a
responsabilidade objetiva da construtora pelos vícios construtivos.
3. Embargos de declaração opostos pela autora foram rejeitados,
enquanto os embargos dos réus foram parcialmente acolhidos para
majoração dos honorários advocatícios em fase recursal, decisão
posteriormente corrigida para afastar a majoração em razão da
ausência de fixação na sentença.
4. No recurso especial, a recorrente alegou violação a diversos
dispositivos do CPC/2015 e do CC/2002, sustentando omissão no
acórdão, ausência de fundamentação adequada, negativa de reparação
integral dos danos, preclusão quanto ao orçamento apresentado e
possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
II. Questão em discussão
5. Discute-se se houve omissão no acórdão recorrido quanto à
impossibilidade de comprovação dos gastos com os reparos, ausência
de fundamentação adequada, negativa de reparação integral dos danos
materiais e morais, preclusão quanto ao orçamento apresentado e
possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem enfrentou de forma expressa as questões
suscitadas pela recorrente, inexistindo omissão ou negativa de
prestação jurisdicional, conforme entendimento consolidado do
Superior Tribunal de Justiça.
7. A ausência de comprovação dos gastos efetivados com os reparos
inviabiliza a condenação dos réus em valor superior ao fixado na
sentença, não sendo possível utilizar o orçamento apresentado como
base para a reparação.
8. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é
admitida em hipóteses excepcionais, quando demonstrada sua
excessividade ou insuficiência, o que não se verifica no caso
concreto.
9. A pretensão de modificação das conclusões do Tribunal de origem
quanto à extensão dos danos materiais e morais encontra óbice na
Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório.
IV. Dispositivo
10. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.