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AREsp 202503514445 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3055422
- Registro
- 202503514445
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL.
VALIDADE. SÚMULA 83/STJ. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a citação por edital, por ser medida
excepcional, somente é admitida após o esgotamento das tentativas de
localização do réu para citação pessoal, pelos correios ou por
oficial de justiça.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem
constatou que foram realizadas diversas diligências para localizar
as rés, incluindo tentativas de citação nos endereços constantes dos
contratos sociais e consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB,
sem êxito.
3. A análise do cumprimento das diligências necessárias
para justificar a citação por edital envolve matéria
fático-probatória, cujo reexame é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. O entendimento do
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ,
que admite a citação por edital quando demonstrado o esgotamento dos
meios de localização do réu.
5. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.