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AREsp 202401477555 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2620383
Registro
202401477555
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DO VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A multa cominatória tem natureza coercitiva e não reparatória, sendo destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação judicial, sem que isso implique enriquecimento sem causa da parte beneficiada. 2. No caso concreto, a recorrente atrasou o cumprimento da obrigação por mais de 30 dias, comprometendo o tratamento de saúde da parte autora, o que justifica a aplicação da multa. 3. Entretanto, considerando as circunstâncias do caso, incluindo o fornecimento regular do medicamento durante o tratamento, exceto pela última dose, e o depósito judicial do valor correspondente ao custo do fármaco, impõe-se a limitação do valor do teto da multa, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso parcialmente provido para limitar o valor do teto da multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.