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AREsp 202401477555 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2620383
- Registro
- 202401477555
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA
COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DO VALOR.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A multa cominatória tem natureza
coercitiva e não reparatória, sendo destinada a compelir o devedor
ao cumprimento da obrigação judicial, sem que isso implique
enriquecimento sem causa da parte beneficiada.
2. No caso concreto,
a recorrente atrasou o cumprimento da obrigação por mais de 30 dias,
comprometendo o tratamento de saúde da parte autora, o que justifica
a aplicação da multa.
3. Entretanto, considerando as circunstâncias
do caso, incluindo o fornecimento regular do medicamento durante o
tratamento, exceto pela última dose, e o depósito judicial do valor
correspondente ao custo do fármaco, impõe-se a limitação do valor do
teto da multa, em observância aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
4. Recurso parcialmente provido para limitar o
valor do teto da multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.