← Jurioteca

AREsp 202501961720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2950418
Registro
202501961720
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. APENDICITE AGUDA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. VALOR. EXORBITÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação precisa de dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial configura deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, que estabelece ser inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é admitida em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no caso concreto, sendo o montante fixado (R$ 8.000,00 - oito mil reais) compatível com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em decorrência dos danos sofridos pela negativa ilegítima de cobertura de tratamento médico de urgência, consubstanciado na internação para a realização de procedimento cirúrgico de apendicite aguda. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.