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AREsp 202501961720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2950418
- Registro
- 202501961720
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. APENDICITE AGUDA.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO.
NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. VALOR. EXORBITÂNCIA NÃO
CARACTERIZADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A
ausência de indicação precisa de dispositivo legal supostamente
violado ou objeto de dissídio jurisprudencial configura deficiência
na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da
Súmula 284/STF, que estabelece ser inadmissível o recurso
extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia.
2. A revisão do valor
fixado a título de danos morais somente é admitida em casos de
manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no caso
concreto, sendo o montante fixado (R$ 8.000,00 - oito mil reais)
compatível com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em
decorrência dos danos sofridos pela negativa ilegítima de cobertura
de tratamento médico de urgência, consubstanciado na internação para
a realização de procedimento cirúrgico de apendicite aguda.
3.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.