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AREsp 202502282712 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2970179
- Registro
- 202502282712
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS.
ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT). DEPRESSÃO MAIOR
RESISTENTE. EFICÁCIA CIENTÍFICA COMPROVADA. CONDICIONANTES TÉCNICAS
E CIENTÍFICAS DA LEI 14.454/2022. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1
Relativamente ao tratamento pelo método EMT, definiu-se no âmbito do
EREsp n. 1.886.929/SP que, havendo esgotamento dos procedimentos do
Rol da ANS e inexistindo recusa da agência reguladora em incluí-la
em sua listagem, é devida a cobertura pelo plano ou seguro de saúde,
sobretudo por haver recomendação da CONITEC para adoção dessa
terapia no âmbito do SUS e estudos científicos comprovando a
eficácia do tratamento (medicina baseada em evidências), os quais
foram reconhecidos em Nota Técnica emitida pelo Núcleo de Apoio
Técnico ao Judiciário do Distrito Federal (NATJUS/DF) em caso
similar ao presente, em resolução do Conselho Federal de Medicina
(Res. 1.986/2012) e em portaria do Ministério da Saúde (Portaria n.
1.203/2014) (AgInt no REsp n. 2.102.311/SP, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de
16/10/2024.). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo conhecido para
negar provimento ao Recurso Especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.