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AREsp 202303833228 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2500152
Registro
202303833228
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

Direito previdenciário. Agravo em recurso especial. Previdência complementar. Discriminação de gênero. Decadência afastada. Prescrição quinquenal. Agravo conhecido e recurso especial não provido. 1. O prazo para revisão de benefícios de previdência complementar está sujeito à prescrição quinquenal, não atingindo o fundo de direito. 2. A aplicação do princípio da isonomia afasta a decadência prevista no art. 178, II, do Código Civil em casos de discriminação de gênero. 3. O Tema 943 do STJ é inaplicável a casos que envolvam discriminação de gênero em previdência complementar. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.