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AREsp 202303833228 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2500152
- Registro
- 202303833228
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Direito previdenciário. Agravo em recurso especial. Previdência
complementar. Discriminação de gênero. Decadência afastada.
Prescrição quinquenal. Agravo conhecido e recurso especial não
provido.
1. O prazo para revisão de benefícios de previdência
complementar está sujeito à prescrição quinquenal, não atingindo o
fundo de direito.
2. A aplicação do princípio da isonomia afasta a
decadência prevista no art. 178, II, do Código Civil em casos de
discriminação de gênero.
3. O Tema 943 do STJ é inaplicável a casos
que envolvam discriminação de gênero em previdência complementar.
4.
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.