← Jurioteca
AREsp 202304091410 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2497780
- Registro
- 202304091410
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO
DE SAÚDE. COBERTURA DE PRÓTESE CUSTOMIZADA PARA CIRURGIA
BUCO-MAXILO-FACIAL. DISPOSITIVOS MÉDICOS IMPLANTÁVEIS (DMI) E OPME.
ROL DA ANS COMO COBERTURA MÍNIMA. ABUSIVIDADE DA RECUSA. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER
PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de considerar abusiva a cláusula que exclui ou
limita a cobertura de próteses e materiais diretamente ligados ao
procedimento cirúrgico, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
2. O rol da
ANS estabelece cobertura mínima obrigatória, não impedindo o custeio
de procedimentos e materiais não listados quando necessários ao
sucesso do tratamento prescrito por profissional habilitado.
3. A
utilização de dispositivos médicos implantáveis e materiais fazem
parte integrante do tratamento e são necessários para o sucesso do
procedimento cirúrgico, não podendo ser negados pelo plano de
saúde.
4. Alterar a conclusão do acórdão quanto à
imprescindibilidade do tratamento indicado e dos respectivos
materiais exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do Recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.