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AREsp 202402776498 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2709400
- Registro
- 202402776498
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO PRÉVIO
DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ESPECÍFICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A
Corte Especial, no julgamento dos EAREsps 701.404/SC, 746.775/SC e
831.326/SC, cuja relatoria do acórdão foi designada ao eminente
Ministro Luis Felipe Salomão (DJe de 30/11/2018), consagrou
entendimento no sentido da necessidade de impugnação específica, na
petição de agravo, de todos os fundamentos da decisão que não admite
o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182
do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.