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AREsp 202302204535 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2398278
- Registro
- 202302204535
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL
CIVIL. TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO PLENA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, em ação de repetição de indébito proposta por
consumidor, alegando cobrança indevida de saldo devedor em
desconformidade com promessa de compra e venda, com pedido de
inversão do ônus da prova e nulidade de cláusula de quitação.
2. Sentença de improcedência, com fundamento na transação homologada
judicialmente, que obsta a revisão do contrato anterior, e ausência
de demonstração de ilegalidade nos cálculos apresentados.
Condenação do autor em custas e honorários advocatícios.
3. Acórdão do TJDFT que negou provimento à apelação, reafirmando a
validade da transação com quitação plena e afastando a inversão do
ônus da prova e a alegação de cerceamento de defesa. Majorados os
honorários advocatícios.
4. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com aplicação
das Súmulas 7/STJ e 211/STJ, e reconhecimento da ausência de
prequestionamento.
II. Questão em discussão
5. Três questões são postas à análise: (i) existência de negativa de
prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos
essenciais; (ii) ocorrência de cerceamento de defesa em razão da
ausência de saneamento e da não apreciação da inversão do ônus da
prova; e (iii) validade ou nulidade da cláusula de quitação plena,
por ambiguidade e afronta à boa-fé.
III. Razões de decidir
6. O acórdão recorrido apreciou de forma fundamentada as matérias
controvertidas, inclusive quanto à inaplicabilidade da inversão do
ônus da prova e à validade da cláusula de quitação plena, afastando
a alegação de omissão e reconhecendo a suficiência da transação
homologada para obstar a revisão contratual.
7. A revisão do entendimento do acórdão demandaria reexame do
conjunto probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 7 e 5
do STJ.
8. Não há cerceamento de defesa quando a parte, instada a
especificar as provas que pretendia produzir, afirma que a
documentação já acostada aos autos seria suficiente, operando-se a
preclusão.
IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.