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AREsp 202302204535 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2398278
Registro
202302204535
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO PLENA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de repetição de indébito proposta por consumidor, alegando cobrança indevida de saldo devedor em desconformidade com promessa de compra e venda, com pedido de inversão do ônus da prova e nulidade de cláusula de quitação. 2. Sentença de improcedência, com fundamento na transação homologada judicialmente, que obsta a revisão do contrato anterior, e ausência de demonstração de ilegalidade nos cálculos apresentados. Condenação do autor em custas e honorários advocatícios. 3. Acórdão do TJDFT que negou provimento à apelação, reafirmando a validade da transação com quitação plena e afastando a inversão do ônus da prova e a alegação de cerceamento de defesa. Majorados os honorários advocatícios. 4. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com aplicação das Súmulas 7/STJ e 211/STJ, e reconhecimento da ausência de prequestionamento. II. Questão em discussão 5. Três questões são postas à análise: (i) existência de negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos essenciais; (ii) ocorrência de cerceamento de defesa em razão da ausência de saneamento e da não apreciação da inversão do ônus da prova; e (iii) validade ou nulidade da cláusula de quitação plena, por ambiguidade e afronta à boa-fé. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido apreciou de forma fundamentada as matérias controvertidas, inclusive quanto à inaplicabilidade da inversão do ônus da prova e à validade da cláusula de quitação plena, afastando a alegação de omissão e reconhecendo a suficiência da transação homologada para obstar a revisão contratual. 7. A revisão do entendimento do acórdão demandaria reexame do conjunto probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ. 8. Não há cerceamento de defesa quando a parte, instada a especificar as provas que pretendia produzir, afirma que a documentação já acostada aos autos seria suficiente, operando-se a preclusão. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.