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AREsp 202102188190 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1926825
Registro
202102188190
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autonomia financeira e patrimonial das entidades fechadas de previdência complementar afasta a necessidade de litisconsórcio passivo com a patrocinadora em ações que envolvam revisão de benefício. 2. A análise de questões que demandem reexame de fatos e cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de prequestionamento impede a apreciação de alegações de cerceamento de defesa, nos termos da Súmula 282 do STF. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.