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AREsp 202403953448 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2772831
Registro
202403953448
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE JUROS DE OBRA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de restituição de valores fundada em descumprimento contratual submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 2. O prazo trienal do art. 206, §3º, V, do Código Civil aplica-se apenas à responsabilidade civil extracontratual, não sendo aplicável ao caso de inadimplemento contratual. 3. A decisão do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.