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AREsp 202502746982 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3001100
- Registro
- 202502746982
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Coisa Julgada.
Inclusão de Abono em Benefício Previdenciário Complementar. Recurso
Não Conhecido.
1. A relação jurídica de trato sucessivo permite a
inclusão de parcelas posteriores ao trânsito em julgado da sentença
condenatória, desde que compatíveis com o título executivo.
2. A
coisa julgada impede a rediscussão de alegações e defesas que
poderiam ter sido deduzidas antes do trânsito em julgado, nos termos
do art. 508 do CPC.
3. Aplicação das Súmulas 7 do STJ e 283 do
STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.