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AREsp 202502746982 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3001100
Registro
202502746982
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Coisa Julgada. Inclusão de Abono em Benefício Previdenciário Complementar. Recurso Não Conhecido. 1. A relação jurídica de trato sucessivo permite a inclusão de parcelas posteriores ao trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que compatíveis com o título executivo. 2. A coisa julgada impede a rediscussão de alegações e defesas que poderiam ter sido deduzidas antes do trânsito em julgado, nos termos do art. 508 do CPC. 3. Aplicação das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.