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AREsp 202401331828 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2614060
- Registro
- 202401331828
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANO
MORAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que não
houve cerceamento de defesa, pois a recorrente foi intimada para
manifestar interesse na produção de provas, mas permaneceu inerte. A
decisão baseou-se em laudo médico apresentado pelo autor, que
comprovou a necessidade do tratamento domiciliar.
2. A
jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que é abusiva a
cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care)
como alternativa à internação hospitalar, por se tratar de
desdobramento do atendimento hospitalar, não configurando ampliação
indevida da cobertura contratual.
3. A negativa de cobertura foi
considerada abusiva e geradora de sofrimento que ultrapassa o mero
aborrecimento, configurando dano moral. O valor foi considerado
proporcional e razoável, não havendo justificativa para sua
revisão.
4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem
demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.