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AREsp 202503342234 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3040065
- Registro
- 202503342234
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.
APLICAÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. A estipulação de coparticipação se revela necessária,
porquanto, por um lado, impede a concessão de consultas
indiscriminadas ou o prolongamento em demasia de tratamentos e, por
outro, restabelece o
equilíbrio contratual (art. 51, § 2º, do CDC),
já que as sessões de psicoterapia acima do limite mínimo estipulado
pela ANS não foram consideradas no cálculo atuarial do fundo mútuo
do plano, o que evita a onerosidade excessiva para ambas as partes
(REsp 1.679.190/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 2/10/2017).
2. Agravo
conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.