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AREsp 202402697231 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2703077
Registro
202402697231
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, com fundamento na Súmula nº 281/STF, sob o argumento de que não houve esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que a decisão recorrida foi proferida de forma monocrática, cabendo ainda agravo interno. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso especial pode ser apreciado, sendo possível ainda a interposição de agravo interno contra decisão monocrática do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. É firme nesta Corte o entendimento de que é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de se buscar a instância especial, consoante o teor da Súmula nº 281/STF. 4. No caso concreto, a decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem não foi objeto de agravo interno, configurando a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.