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AREsp 202402697231 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2703077
- Registro
- 202402697231
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso
especial, com fundamento na Súmula nº 281/STF, sob o argumento de
que não houve esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que a
decisão recorrida foi proferida de forma monocrática, cabendo ainda
agravo interno.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso
especial pode ser apreciado, sendo possível ainda a interposição de
agravo interno contra decisão monocrática do Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
3. É firme nesta Corte o entendimento de que é necessário que a
parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem
antes de se buscar a instância especial, consoante o teor da Súmula
nº 281/STF.
4. No caso concreto, a decisão monocrática proferida pelo Tribunal
de origem não foi objeto de agravo interno, configurando a ausência
de esgotamento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.