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AREsp 202404564420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2805724
- Registro
- 202404564420
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO .
I.
Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na ausência
de violação ao art. 1.022 do CPC, na não demonstração de vulneração
aos arts. 240 e 312 do CPC e aos arts. 12, VI, e 18 da Lei nº
11.442/2007, além da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e
pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade
recursal.
III. Razões de decidir
3. A decisão de inadmissibilidade
do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por
um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos
os fundamentos da decisão recorrida.
4. A impugnação deve ser
realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo
suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da
controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
5. A mera
transcrição de dispositivos legais ou súmulas, sem vinculação aos
fatos analisados no acórdão recorrido, não atende aos requisitos de
admissibilidade recursal previstos no art. 932, III, do CPC.
5. No
caso, o recurso de agravo não impugnou, de maneira efetiva e detida,
todos os fundamentos da decisão de inadmissão, nem apresentou fatos
novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada.
IV.
Dispositivo
6. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.