← Jurioteca
AREsp 202500167217 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2845808
- Registro
- 202500167217
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS
CONDOMINIAIS. VALIDADE DE ADITIVO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA
SÓCIA OCULTA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O
Tribunal de origem concluiu que o aditivo contratual que transferiu
a responsabilidade do pagamento das taxas condominiais aos sócios
ocultos é válido, pois os representantes do Conselho de
Representantes tinham poderes para deliberar em nome dos sócios
ocultos, conforme o contrato social.
2. A modificação desse
entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório
e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em
recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Resultado
do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.