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AREsp 202200987094 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2102279
Registro
202200987094
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou a questão de forma fundamentada, reconhecendo a impossibilidade de rescisão contratual com base no adimplemento substancial, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2. A aplicação da teoria do adimplemento substancial está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite sua incidência nas relações de direito privado quando demonstrado o cumprimento expressivo das obrigações contratuais, em observância à boa-fé objetiva e à função social do contrato. 3. Não se caracteriza julgamento ultra petita quando o magistrado aplica corretamente o direito aos fatos narrados e comprovados nos autos, ainda que sob fundamentos diversos daqueles invocados pelas partes, conforme entendimento pacífico do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.