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AREsp 202502965212 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3015667
- Registro
- 202502965212
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE
DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO
1. Inexistência de cerceamento de
defesa, pois a parte autora apresentou pedido genérico de produção
de provas, sem demonstrar sua pertinência, e a revelia da ré não
bastou para comprovar os fatos constitutivos do direito alegado.
2.
O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões suscitadas,
com fundamentação suficiente, afastando a alegação de negativa de
prestação jurisdicional.
3. Os efeitos da revelia são relativos e
não acarretam procedência automática do pedido, devendo o juiz
apreciar as alegações à luz das provas dos autos.
4. O julgamento
antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o
pedido de provas é genérico e a instrução já se mostra
suficiente.
5. A revisão das conclusões sobre a suficiência
probatória demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula
7 do STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.