← Jurioteca

AREsp 202404807835 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2835824
Registro
202404807835
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 422 DO CC. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando as questões essenciais e rejeitando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. A discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura omissão ou vício no julgado. 2. A boa-fé objetiva, prevista no art. 422 do Código Civil, foi corretamente aplicada para vedar o comportamento contraditório da recorrente, que continuou a fornecer combustíveis após o término do contrato, caracterizando prorrogação tácita da relação contratual. 3. O recorrente não se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC, ao não demonstrar o inadimplemento do volume total contratado nem a quebra de exclusividade, apresentando provas insuficientes e contraditórias. 4. A continuidade do fornecimento pela recorrente legitima o uso do trade dress pelos recorridos, não havendo que se falar em uso indevido da marca. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.