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AREsp 202403915850 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2771848
Registro
202403915850
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO TAVI. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ e a Lei nº 14.454/22 admitem a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS em caráter excepcional, desde que atendidos critérios técnicos, como a ausência de alternativa terapêutica eficaz e a comprovação da necessidade do procedimento, o que foi demonstrado no caso concreto. 2. A Corte local fundamentou sua decisão com base no conjunto probatório dos autos, indicando a imprescindibilidade do procedimento TAVI para a saúde da paciente, afastando a tese de exclusão contratual e de taxatividade do rol da ANS. A revisão desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A fixação e majoração dos honorários advocatícios observaram os critérios de equidade previstos no art. 85, §§ 8º e 11, do CPC, sendo inviável sua revisão em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento do art. 85, § 8º, do CPC, utilizado pela Corte local, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial quando não atacados todos os fundamentos suficientes para manter a decisão recorrida. 5. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.