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AREsp 202500017909 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2830070
- Registro
- 202500017909
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A exceção de
pré-executividade é cabível para discutir matérias de ordem pública
que não demandem dilação probatória, como a certeza, liquidez e
exigibilidade do título executivo, mas não é meio apropriado para
desconstituir a coisa julgada.
2. A eficácia preclusiva da coisa
julgada impede a rediscussão de matérias que poderiam ter sido
suscitadas na fase de conhecimento, mesmo que sejam de ordem
pública, após o trânsito em julgado.
3. Acórdão em consonância com a
jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.