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AREsp 202500017909 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2830070
Registro
202500017909
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória, como a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, mas não é meio apropriado para desconstituir a coisa julgada. 2. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão de matérias que poderiam ter sido suscitadas na fase de conhecimento, mesmo que sejam de ordem pública, após o trânsito em julgado. 3. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.