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AREsp 202501257397 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2905831
Registro
202501257397
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR CONHECIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. 1. Agravos interpostos contra decisão que inadmitiu recursos especiais, fundamentados na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, visando à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em ação ordinária cumulada com indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, ajuizada por cessionários de unidade imobiliária. 2. O acórdão recorrido julgou parcialmente procedente o pedido inicial, fixando a responsabilidade da incorporadora pelo pagamento de taxas condominiais e IPTU até a entrega das chaves, mas afastou a condenação por danos morais, abatimento proporcional do preço e devolução de comissão de corretagem. 3. Os recursos especiais alegaram, entre outros pontos, negativa de prestação jurisdicional, abuso de cláusulas contratuais, falha na prestação de serviços e violação ao Código de Defesa do Consumidor. 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade, configurando preclusão consumativa, relativamente ao segundo recurso, ainda que este tenha sido interposto dentro do prazo recursal. 5. A fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro, como a interposição de agravo interno em vez de agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial. 6. A análise de questões fático-probatórias encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. 7. O acórdão recorrido foi devidamente fundamentado, não havendo negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou as questões relevantes para a solução da controvérsia. 8. Agravo conhecido para n egar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.