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AREsp 202400483732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2569615
- Registro
- 202400483732
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE
LOCAÇÃO COMERCIAL. FIXAÇÃO DE PRAZO E VALOR DE ALUGUEL. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em ação
renovatória de locação comercial ajuizada por locatária visando à
renovação compulsória de contrato de locação por 11 anos, com
redução do aluguel mínimo mensal e alteração na periodicidade de
pagamento.
2. Sentença de procedência determinou a renovação do
contrato por 11 anos e fixou o aluguel mínimo mensal em R$
108.869,06, com base em laudo pericial. O Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve integralmente a sentença, afastando alegações de
cerceamento de defesa e julgamento ultra petita.
3. No recurso
especial, o agravante alegou: (i) julgamento ultra petita por
fixação de aluguel inferior ao pleiteado pela autora; (ii) prazo de
renovação superior a 5 anos, em contrariedade à jurisprudência do
STJ; (iii) ausência de fundamentação quanto aos vícios do laudo
pericial. Apontou dissídio jurisprudencial com acórdão do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro.
4. Há três questões em discussão: (i)
saber se a fixação de aluguel em valor inferior ao pleiteado pela
autora configura julgamento ultra petita; (ii) saber se o prazo de
renovação contratual superior a cinco anos contraria o art. 51 da
Lei 8.245/1991 e a jurisprudência do STJ; (iii) saber se há ausência
de fundamentação quanto aos vícios do laudo pericial e necessidade
de nova perícia.
5. O entendimento do STJ é de que, em ações
renovatórias, os valores indicados pelas partes são estimativos,
cabendo ao juiz fixar o aluguel com base em laudo pericial submetido
ao contraditório, sem configurar julgamento ultra petita.
6. A
jurisprudência do STJ estabelece que o prazo máximo de prorrogação
contratual em ações renovatórias é de cinco anos, ainda que o
contrato original preveja período maior, conforme o art. 51 da Lei
8.245/1991.
7. A análise de eventual insuficiência do laudo pericial
ou necessidade de nova perícia implicaria reexame de matéria
fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
8. O acórdão recorrido
enfrentou, ainda que de forma sucinta, as alegações sobre a aptidão
do laudo pericial e a dispensabilidade de nova prova, não havendo
negativa de prestação jurisdicional.
9. Agravo conhecido para dar
parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.