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AREsp 202203365500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236613
- Registro
- 202203365500
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICAS.
REDUÇÃO DA ICTIOFAUNA. OMISSÃO NO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não enfrentou de forma adequada as
omissões apontadas pelas recorrentes, especialmente no que tange à
análise do laudo pericial e de outros relatórios ambientais, que
poderiam infirmar a conclusão sobre o nexo causal entre a atividade
das usinas e a redução do pescado.
2. A fundamentação sobre a
responsabilidade solidária entre as concessionárias foi
insuficiente, não abordando a impossibilidade de individualização da
contribuição de cada empreendimento para o dano ambiental
alegado.
3. A ausência de análise aprofundada das questões fáticas
essenciais ao julgamento da causa configura violação ao art. 1.022
do CPC, sendo indispensável o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para suprir as omissões e contradições apontadas.
4. A
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em casos de omissão
quanto a questões fáticas essenciais, impõe-se o retorno dos autos
ao Tribunal de origem, em razão da vedação ao reexame de provas pelo
STJ (Súmula 7/STJ).
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente
dos recursos especiais e, nessa extensão, dar-lhes provimento,
anulando o acórdão dos embargos de declaração e determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Rondônia para novo
julgamento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.