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AREsp 202203365500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236613
Registro
202203365500
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICAS. REDUÇÃO DA ICTIOFAUNA. OMISSÃO NO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não enfrentou de forma adequada as omissões apontadas pelas recorrentes, especialmente no que tange à análise do laudo pericial e de outros relatórios ambientais, que poderiam infirmar a conclusão sobre o nexo causal entre a atividade das usinas e a redução do pescado. 2. A fundamentação sobre a responsabilidade solidária entre as concessionárias foi insuficiente, não abordando a impossibilidade de individualização da contribuição de cada empreendimento para o dano ambiental alegado. 3. A ausência de análise aprofundada das questões fáticas essenciais ao julgamento da causa configura violação ao art. 1.022 do CPC, sendo indispensável o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões e contradições apontadas. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em casos de omissão quanto a questões fáticas essenciais, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, em razão da vedação ao reexame de provas pelo STJ (Súmula 7/STJ). 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessa extensão, dar-lhes provimento, anulando o acórdão dos embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Rondônia para novo julgamento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.